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Toda
mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro.
Foi pensando nisso que a RedeSaúde, uma organização
que luta pelos direitos das mulheres na área da saúde,
preparou esta cartilha com informações importantes
sobre os direitos da mulher no período da gravidez, do parto
e do pós-parto.
Embora a saúde seja um direito de todos, conforme diz a Constituição
Federal, muitas vezes esse direito é desrespeitado e o acesso
ao atendimento é dificultado. Às vezes isso acontece
porque as pessoas desconhecem seus direitos. Sabemos que, se a população
tiver informações a respeito das leis, do funcionamento
dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde,
isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento digno a
que todo cidadão tem direito.
Elaborada pela RedeSaúde, em parceria com a Área Técnica
de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde,
esta cartilha foi feita especialmente para que você, usuária
dos serviços de saúde, possa viver bem essa importante
fase da sua vida, a maternidade. Além dos direitos da gestante,
a cartilha fala também sobre a importância da realização
de um bom pré-natal, as vantagens do parto normal, os riscos
da cesariana para a mulher e para a criança, os direitos
contidos na lei para a realização da ligadura de trompas
e a importância da participação do pai durante
todo o período que envolve a gestação.
Guarde esta cartilha com você durante toda a sua gravidez
e o parto. Com ela, você pode acompanhar os diversos momentos
desse período tão especial da sua vida e, assim, viver
a sua maternidade com segurança, dignidade e conhecimento
do que está acontecendo.
DIREITOS SOCIAIS
- Em várias instituições públicas e
privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade
nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações
no próprio estabelecimento;
- Não aceite agressões físicas ou morais por
parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso
aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia
da mulher do seu município, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO (Garantidos pelas leis trabalhistas
CLT)
- Sempre que você for às consultas de pré-natal
ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua
gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO
DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à
sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho;
- Você tem o direito de mudar de função ou setor
no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua
saúde ou do bebê. Para isso, apresente à gerência
um atestado médico comprovando que você precisa mudar
de função;
- Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após
o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode
ser demitida, a não ser por "justa causa", isto
é, nos casos previstos pela legislação trabalhista
(se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo);
- Você tem direito a uma licença-maternidade de 120
dias recebendo salário integral e benefícios
legais a partir do oitavo mês de gestação;
- Até o bebê completar seis meses, você tem direito
de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos
de trinta minutos, para amamentar;
- O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade
de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com
que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados,
procure os sindicatos ou associações de sua categoria
profissional, para encontrar uma solução. Se a sua
categoria profissional não tiver sindicato ou associação,
você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho
ou no Ministério Público.
Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito
a:
- Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde,
sem discriminação de cor, raça, orientação
sexual, religião, idade ou condição social;
- Aguardar o atendimento em lugar arejado e limpo, tendo à
sua disposição água potável e sanitário
limpo;
- Um serviço de saúde de qualidade deve atender a
gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas
para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas.
ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO
À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS
DIREITOS DE CIDADANIA.
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer
produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado
nos serviços públicos. Por isto, você tem direito
a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos
e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
O
Direito ao Pré-Natal
Se você desconfia que está grávida, procure
a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez
e iniciar o seu acompanhamento de saúde.
O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação
saudável e um parto seguro.
- Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante
toda a gravidez;
- Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço
de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança
nas consultas do pré-natal.
ATENÇÃO! Você tem direito ao CARTÃO DA
GESTANTE, esse cartão deve conter todas as anotações
sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua
gestação e os resultados dos exames que você
fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se
ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo
aos profissionais de saúde na hora do parto.
FIQUE DE OLHO
- Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde
deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso,
medir sua barriga e escutar o coração do bebê.
- Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo
de exames a serem feitos:
Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia
e classificar o seu tipo de sangue.
Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença
de proteína na urina.
Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau):
esse exame informa sobre a existência de problemas que podem
levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento
imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos.
Caso você não tenha feito neste período, deve
fazer no pré-natal.
Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você
queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal.
Ele é uma proteção para a mulher e para a criança.
Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante
a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê
durante a gestação e o parto.
Seus
Direitos no Parto
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento
não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou
casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la
naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar
você antes de encaminhá-la para outro local. Você
só poderá ser transferida se houver tempo suficiente
para isso e depois de terem sido confirmadas a existência
de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de
saúde.
Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO,
você também tem direitos:
- De ser escutada em suas queixas e reclamações e
ter as suas dúvidas esclarecidas;
- De expressar os seus sentimentos e suas reações
livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você
tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações
normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas
as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar
você por isso;
- As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis
e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos
que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento;
- Caso você queira contar com a presença de acompanhante
no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa
amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo
você. De preferência, acerte isso antes do parto.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:
- Nem sempre é necessária a realização
da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto.
Converse sobre isso com quem está atendendo você;
- Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá
receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe
de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum
em situações especiais;
- O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser
utilizado em situações especiais. Se este for o seu
caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique
as razões de uso do soro.
- Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida
por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos,
o parto normal é a maneira mais segura e saudável
de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada,
gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.
- Às vezes o médico faz um corte na vagina, a chamada
episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre
ela é necessária.
PARTO SEM DOR
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma
ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor
suportável e preferem não ter anestesia. Se você
sentir necessidade, peça anestesia mesmo no caso de um parto
normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao
SUS. Algumas dicas para aliviar a dor:
- Estar na companhia de quem você gosta e confia;
- Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água
caindo em cima da barriga e das costas;
- Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida
do bebê. Faça isto se for confortável para você.
SE VOCÊ PRECISA DE CESÁREA:
Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para
proteger você e o bebê, mas você tem o direito
de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia. Se o seu
primeiro parto foi cesariana, é possível que você
possa ter agora um parto normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente,
é mais seguro para a mãe e para o bebê.
A cesárea é mais arriscada que o parto normal. Para
a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas
com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios
ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser
realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
DEPOIS DO PARTO você tem direito a:
- Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar.
Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois
tiver algum problema;
- Receber orientações sobre a amamentação
e suas vantagens, para você e para a criança;
- No momento da alta você deve sair com orientações
sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto
e do controle do bebê.
INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO
- Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde
deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto
e cuidados com o bebê. Você também poderá
obter informações sobre sexualidade, nutrição
e cuidados com a saúde no período da gestação
e preparação para amamentação;
- Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento
ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você
tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com
palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado;
- Quando você tiver algum problema de saúde que possa
ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de
ser informada sobre as diferentes opções de tratamento;
- Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas
as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto.
Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis,
AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais
você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas
de preservar sua saúde, melhor para você;
- Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais
existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer
os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor
escolha para você e seu bebê. Isto também é
ser feliz!
OUTROS
DIREITOS
Ligadura de trompas
- A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar
uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização.
Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que
não quer mais engravidar;
- O período da gravidez e parto não é o melhor
momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você
estará muito envolvida pelas emoções da chegada
do bebê;
- A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização
da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois
filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo após
o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha
algum problema grave de saúde ou tenha feito várias
cesarianas.
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra
a lei e é um risco desnecessário à sua saúde.
Não caia nessa! Antes de decidir pela ligadura de trompas,
você tem o direito de ser informada sobre todos os outros
métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir.
Ligadura é para sempre!
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode
ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados
ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização
da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal
e o parto, este é um direito seu!
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:
- Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira
respeitosa, sem recriminações ou críticas;
- Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos
os tratamentos propostos;
- Você tem o direito de receber anestesia para tratamento
do aborto;
- Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda
nos casos de complicações pós-aborto;
ATENÇÃO! Caso a gravidez coloque a sua vida
em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
- Nos casos de estupro você tem direito a atendimento especial
e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar
de autorização de juiz. É recomendável
que você faça o "Boletim de Ocorrência"
na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual;
- Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde
de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam
este tipo de atendimento;
- Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde
deverá informá-la de forma simples e clara sobre os
riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada
a interrupção da gravidez; Nestas situações
você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de
forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
- A participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante
para você, para ele e para o bebê;
- A ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre
o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê.
Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é
também o pai da criança que vai nascer;
- A ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e
sobre qualquer problema que possa aparecer;
- Na época do parto, a ser reconhecido como PAI e não
como "visita" nos serviços de saúde;
- A ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê
a qualquer hora do dia;
- É importante que o pai vá com você na consulta
pós-parto, para receber as informações e orientações
sobre contracepção e prevenção de doenças
transmitidas em relação sexual e AIDS. Paricipar é
fundamental!
A participação do pai durante a gravidez, parto e
pós-parto é um direito que deve ser exercido.
Planejamento
Familiar
Planejamento familiar é o direito que toda pessoa tem à
informação, à assistência especializada
e ao acesso aos recursos que permitam optar livre e conscientemente
por ter ou não ter filhos. O número, o espaçamento
entre eles e a escolha do método anticoncepcional mais adequado
são opções que toda mulher deve ter o direito
de escolher de forma livre e por meio da informação,
sem discriminação, coerção ou violência.
Os métodos anticoncepcionais recomendados pelo Ministério
da Saúde são:
- métodos comportamentais (Billings, Tabela, Temperatura
e Sintotérmico); métodos de barreira ( Camisinha masculina
e feminina, Diafragma e Espermaticida); - dispositivo intra-uterino
(DIU);
- anticoncepcionais hormonais orais (pílula) e injetáveis;
- métodos cirúrgicos (laqueadura e vasectomia) utilizados
para a esterilização definitiva.
Educação para escolha livre informada - As ações
educativas são importantes para garantir à população
uma escolha livre e informada do método anticoncepcional
a ser usado. Com base nesse princípio, o Ministério
da Saúde está elaborando manuais dirigidos aos gestores
e profissionais de saúde para reorganizar os serviços
de saúde e orientar as mulheres. A informação
é importante: 20% das mulheres que fizeram laqueadura no
ano de 2000 arrependeram-se. Com mais informação e
acesso aos métodos anticoncepcionais, muitas mulheres desistiriam
da cirurgia.
INFORMAÇÕES
ÚTEIS
DISQUE-SAÚDE
0800-611997
Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde
Na maioria dos municípios brasileiros funciona o Conselho
Municipal de Saúde, onde você poderá recorrer
para fazer uma denúncia.
Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna
Procure informações na Secretaria de Saúde
do seu município ou estado. Os Comitês existem em várias
localidades, para averiguar causas de mortes decorrentes da gravidez
e parto.
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Edifício Sede do Ministério da Justiça, 3º
andar, sala 308 Esplanada dos Ministérios CEP
70064-900 Brasília/DF
Fones: (-61) 218-3150 / 224-3105 Fax: (-61) 226-9526
Para se informar sobre onde funciona o Conselho Municipal ou Estadual
dos Direitos da Mulher, procure as Secretarias de Justiça
de sua localidade.
Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço
Social
Esses Conselhos são responsáveis pela fiscalização
das práticas profissionais. Se necessário, procure
os endereços na Secretaria de Saúde de seu estado.
Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
Rua Bartolomeu Zunega, 44 Pinheiros CEP 05426-020
São Paulo/SP Fone: (-11) 3813-9767 Fax:
(-11) 3813-8578
E-mail: redesaude@uol.com.br
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