Tudo sobre o Universo Feminino

Cartilha da Grávida

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. Foi pensando nisso que a RedeSaúde, uma organização que luta pelos direitos das mulheres na área da saúde, preparou esta cartilha com informações importantes sobre os direitos da mulher no período da gravidez, do parto e do pós-parto.
Embora a saúde seja um direito de todos, conforme diz a Constituição Federal, muitas vezes esse direito é desrespeitado e o acesso ao atendimento é dificultado. Às vezes isso acontece porque as pessoas desconhecem seus direitos. Sabemos que, se a população tiver informações a respeito das leis, do funcionamento dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento digno a que todo cidadão tem direito.
Elaborada pela RedeSaúde, em parceria com a Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, esta cartilha foi feita especialmente para que você, usuária dos serviços de saúde, possa viver bem essa importante fase da sua vida, a maternidade. Além dos direitos da gestante, a cartilha fala também sobre a importância da realização de um bom pré-natal, as vantagens do parto normal, os riscos da cesariana para a mulher e para a criança, os direitos contidos na lei para a realização da ligadura de trompas e a importância da participação do pai durante todo o período que envolve a gestação.
Guarde esta cartilha com você durante toda a sua gravidez e o parto. Com ela, você pode acompanhar os diversos momentos desse período tão especial da sua vida e, assim, viver a sua maternidade com segurança, dignidade e conhecimento do que está acontecendo.
DIREITOS SOCIAIS
- Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento;
- Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO (Garantidos pelas leis trabalhistas – CLT)
- Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho;
- Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função;
- Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo);
- Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias — recebendo salário integral e benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação;
- Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar;
- O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.
Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:
- Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social;
- Aguardar o atendimento em lugar arejado e limpo, tendo à sua disposição água potável e sanitário limpo;
- Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Direito ao Pré-Natal
Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde.
O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro.
- Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez;
- Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal.
ATENÇÃO! Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE, esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.
FIQUE DE OLHO
- Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê.
- Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:
Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue.
Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina.
Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal.
Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.

Seus Direitos no Parto
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.
Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos:
- De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas;
- De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso;
- As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento;
- Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:
- Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você;
- Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais;
- O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro.
- Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes.
- Às vezes o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.
PARTO SEM DOR
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia mesmo no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS. Algumas dicas para aliviar a dor:
- Estar na companhia de quem você gosta e confia;
- Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas;
- Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você.
SE VOCÊ PRECISA DE CESÁREA:
Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê, mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia. Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o bebê.
A cesárea é mais arriscada que o parto normal. Para a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
DEPOIS DO PARTO você tem direito a:
- Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema;
- Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança;
- No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO
- Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação;
- Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado;
- Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento;
- Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor para você;
- Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê. Isto também é ser feliz!

OUTROS DIREITOS
Ligadura de trompas

- A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar;
- O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê;
- A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa! Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:
- Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas;
- Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos;
- Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto;
- Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto;
ATENÇÃO! Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
- Nos casos de estupro você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual;
- Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento;
- Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez; Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
- A participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê;
- A ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer;
- A ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer;
- Na época do parto, a ser reconhecido como PAI e não como "visita" nos serviços de saúde;
- A ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia;
- É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS. Paricipar é fundamental!
A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.

Planejamento Familiar
Planejamento familiar é o direito que toda pessoa tem à informação, à assistência especializada e ao acesso aos recursos que permitam optar livre e conscientemente por ter ou não ter filhos. O número, o espaçamento entre eles e a escolha do método anticoncepcional mais adequado são opções que toda mulher deve ter o direito de escolher de forma livre e por meio da informação, sem discriminação, coerção ou violência.
Os métodos anticoncepcionais recomendados pelo Ministério da Saúde são:
- métodos comportamentais (Billings, Tabela, Temperatura e Sintotérmico); métodos de barreira ( Camisinha masculina e feminina, Diafragma e Espermaticida); - dispositivo intra-uterino (DIU);
- anticoncepcionais hormonais orais (pílula) e injetáveis;
- métodos cirúrgicos (laqueadura e vasectomia) utilizados para a esterilização definitiva.
Educação para escolha livre informada - As ações educativas são importantes para garantir à população uma escolha livre e informada do método anticoncepcional a ser usado. Com base nesse princípio, o Ministério da Saúde está elaborando manuais dirigidos aos gestores e profissionais de saúde para reorganizar os serviços de saúde e orientar as mulheres. A informação é importante: 20% das mulheres que fizeram laqueadura no ano de 2000 arrependeram-se. Com mais informação e acesso aos métodos anticoncepcionais, muitas mulheres desistiriam da cirurgia.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

DISQUE-SAÚDE
0800-611997


Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde
Na maioria dos municípios brasileiros funciona o Conselho Municipal de Saúde, onde você poderá recorrer para fazer uma denúncia.
Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna
Procure informações na Secretaria de Saúde do seu município ou estado. Os Comitês existem em várias localidades, para averiguar causas de mortes decorrentes da gravidez e parto.
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Edifício Sede do Ministério da Justiça, 3º andar, sala 308 – Esplanada dos Ministérios – CEP 70064-900 – Brasília/DF
Fones: (-61) 218-3150 / 224-3105 – Fax: (-61) 226-9526
Para se informar sobre onde funciona o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Mulher, procure as Secretarias de Justiça de sua localidade.
Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social
Esses Conselhos são responsáveis pela fiscalização das práticas profissionais. Se necessário, procure os endereços na Secretaria de Saúde de seu estado.
Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
Rua Bartolomeu Zunega, 44 – Pinheiros – CEP 05426-020 – São Paulo/SP – Fone: (-11) 3813-9767 – Fax: (-11) 3813-8578
E-mail: redesaude@uol.com.br

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- Gravidez
- Dieta da Grávida


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